Bom dia!

Gostaria de esclarecer uma duvida relativa a situação de "contingência" da NF-e. Pelo que observei na legislação, há possibilidade de emitir de 3 formas: SCAN, DPEC e DANFE FS-DA.
Se o contribuinte faz a opção pelo SCAN deve obrigatoriamente separar a série de 900 a 999, e desta forma terá uma nº sequencial e continua, correto? E se optar pelas outras 2 possibilidades - DPEC ou DANFE? como ficaria? seguiria a nº sequencial da NF-e emitida normalmente?

Obrigada ...

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Respostas a este tópico

Clarissa,

Você está correta. Optando pelo SCAN que é o tipo de emissão 3 (só lembrando que o SCAN é uma contingência cuja disponibilidade depende de ação exclusiva da SEFAZ), seu sistema utiliza um novo sequencial de NF-e com a série de 900 a 999.

No FS-DA, que é o tipo de emissão 5, seu sistema não precisa mudar sequencial e nem séria da NF-e (Só que neste caso o DANFE deve ser impresso em 2 vias: uma segue com a mercadoria e a outra fica arquivada na sua empresa por 5 anos).

Utilizando a DPEC, deve mudar o tipo de emissão da NF-e para 4. Imprimir o DANFE, também em 2 vias (uma segue e outra fica no arquivo) e não precisa mudar sequencial e nem série da NF-e.

Em todos os casos é necessário fazer as devidas anotações no RUDFTO.

Att. José Wedson
Oi José, obrigada pela orientação!!

Att.

Clarissa

José Wedson disse:
Clarissa,

Você está correta. Optando pelo SCAN que é o tipo de emissão 3 (só lembrando que o SCAN é uma contingência cuja disponibilidade depende de ação exclusiva da SEFAZ), seu sistema utiliza um novo sequencial de NF-e com a série de 900 a 999.

No FS-DA, que é o tipo de emissão 5, seu sistema não precisa mudar sequencial e nem séria da NF-e (Só que neste caso o DANFE deve ser impresso em 2 vias: uma segue com a mercadoria e a outra fica arquivada na sua empresa por 5 anos).

Utilizando a DPEC, deve mudar o tipo de emissão da NF-e para 4. Imprimir o DANFE, também em 2 vias (uma segue e outra fica no arquivo) e não precisa mudar sequencial e nem série da NF-e.

Em todos os casos é necessário fazer as devidas anotações no RUDFTO.

Att. José Wedson

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