Você pode obter informações sober o CT-e através do AJUSTE SINIEF Nº 09, 25 DE OUTUBRO DE 2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Adianto-lhe que de acordo com § 3º deste Ajuste, a obrigatoriedade se dará através de Protocolo do ICMS, e conforme § 4º, para fixação da obrigatoriedade de que trata o protocolo previsto no § 3º, as unidades federadas poderão utilizar critérios relacionados à receita de vendas e serviços dos contribuintes, atividade econômica ou natureza da operação por eles exercida.
Para uma pesquisa mais aprofundada, recomendo-lhe consulta a SEFAZ da Jurisdição desejada.