Prezados(as).
Minha situação é semelhante a colega Ale, e realmente minha duvida é onde devo mencionar os valores que a minha empresa recolhe (GNRE) quando revendemos para outra UF, inclusive valores recolhidos com diferencial de aliquota, menciono o registro C112? E250?? ou outro?? Como devo proceder?

Grato.

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