Prezados, estava analisando a alteração no Guia Prático EFD ICMS/IPI feita em Setembro 2013 e me deparei com um grande problema, principalmente em relação à alteração nº 2:
Quando for alterada a Inscrição Estadual do participante, deve ser criado novo código de participante no registro 0150 e, portanto, o registro 0175 não deverá ser preenchido.

Segue um 'exemplo hipotético' com o respectivo problema gerado:
Tenho o fornecedor código 30001 - José da Silva LTDA, CNPJ: xx.xxx.xxx/xxxx-xx, I.E.: ISENTO. Por algum motivo, o José da Silva LTDA passa a ter I.E.: yyy.yyyyyy.yyyy, ou seja, o código dele passará a ser o 50001. O Código 30001 terá que ser inativado consequentemente para evitar qualquer possibilidade de erro interno. Todavia, com essa inativação deste código, a empresa perderá a capacidade de fazer por exemplo um estudo deste fornecedor futuramente, uma vez que, constará apenas o novo código, 'perderemos' o histórico do código 30001. Outro problema, digamos que exista algum pedido em aberto ainda para o código 30001 e esta mercadoria, apenas chegará na empresa após já termos criado o novo código 50001, nosso ERP não aceita 'entrar com a mercadoria' utilizando o código 50001, pois o pedido está no código antigo.

Sinceramente, não vejo 'justificativas' para terem criado esta obrigatoriedade de criar um novo código, pois o CNPJ é o mesmo, existe o Registro 0175 que serve para relatar quando temos qualquer alteração em código de parceiros, mas, infelizmente, certas coisas não temos o direito de entender, mas apenas de 'cumprir'.

Caso alguém tenha uma solução para este problema que estou visualizando, gentileza me auxiliar.

Grato.

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