Sou Consumidor de Peças de Informática, onde compro estas peças, troco a peça danificada e cobro pelo serviço.
Pergunto, devo utilizar ICMS ST nestas peças ??

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Caro Jomar,

Se o termo "utilizar ICMS ST" se refere a repassar o ICMS-ST na NF-e, então a resposta é não. Só aconteceria se a empresa fosse produtora, importadora ou se revendesse o produto para outro estado com protocolo firmado.

Como voce cita que a empresa cobra "pelo serviço" então acho que nem NF-e deve ser emitida, mas NFS-e. Neste caso esqueça o ICMS-ST, pois caso seja necessário então já deve ter ocorrido o recolhimento.

Boa Tarde Cheng, grato pela atenção e disposição

Meu Cliente é Montador de Equipamentos de Informátical e utiliza peças para Reparo dos equipamentos dentro do período de garantia e não recolhe ICMS ST neste tipo de operação
Caso meu Cliente venha a prestar serviços de reparo fora do período de garantia , deveria pagar ICMS ST nas peças deste serviço.

Caro Jomar,

Imagino que voce tenha feito uma pergunta, não? Neste caso, trantando um assunto complexo de uma maneira bem simplista, o consumidor contribuinte do ICMS (logo, consumidor final não é) só deve pagar o ICMS-ST caso esteja comprando do produtor/fabricante, do importador ou de um disribuidor localizado em outro estado que tenha protocolo firmado com o estado de destino.

Logo o seu cliente que não seja consumidor final, só precisa pagar o ICMS-ST se voce for o fabricante ou importador do produto (ou esteja vendendo para outro estado, em casos específicos). Desde que o produto esteja enquadrado no regime de substituição tributária. OK?

Em tempo, no meu entendimento, se o produto está sob o regime de substituição tributária, nos casos onde há o recolhimento do ICMS-ST o mesmo deve ser feito independente de estar na garantia ou não.

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