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SRS,
O ARTIGO 274 FOI EDITADO EM 93, REVOGADO PELA SUA IMPRATICABILIDADE EM 94 E RE-EDITADO EM MAIO DE 2016,
ELE SE REFERE A NOTA FISCAL COM SUB-SERIE E NOTA FISCAL,
ABRANGE AS NF-ES TAMBÉM ?
SE ABRANGE, COMO IMPLANTAR UM PROCESSO IMPRATICÁVEL ?
COLOCAR A BASE DE CALCULO DE CADA ITEM DA NFE EM INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ??
E COMO OBTER ESTA INFORMAÇÃO NA CADEIA DE DISTRIBUIÇÃO SE ELA É GERADA E INFORMADA APENAS NA ORIGEM ? ONDE POSSO OBTER ESSAS RESPOSTAS ?
OUTRA COISA, AS EMPRESAS QUE TEM INCLUÍDO ESTA INFORMAÇÃO, TEM APENAS COLOCADO A TOTALIZAÇÃO DA BASE DE CALCULO DOS PRODUTOS COM ST, E NÃO É ISSO QUE DIZ O ITEM 2, QUE É A ESPECIFICAÇÃO DE CADA ITEM.
FORTE ABRAÇO A TODOS
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