Pessoal estou com algumas duvidas em relação a obrigatóriedade de novos registros de acordo com o ato cotepe 47, sendo assim gostaria de saber se alguem poderia me auxiliar na análise da entrega ou nao dos registros abaixo:

  •  Registro C105 Operações com ICMS ST recolhido par UF diversa do destinatario Dcto Fiscal. A minha empresa não é substituto tributário e não pagamos substituição. Apenas compramos produtos com ST nesse caso eu não preciso entregar, correto?
  • E116Obrigações ICMS a Recolher. A minha dúvida é que nos já entregavamos esse registro a unica coisa que alterou foi o acrescimo da informação sobre informar o mês ao qual se refere o recolhimento é isso, no formato MMAA??
  • E250 Obrigações do ICMS a recolher Subst. tributaria. Como a minha empresa nao é substituto tributario e eu nao tenho IE de Subst. nao preciso entregar correto?
  •  0300 Cadastro de bens ou componentes do Ativo. Nos compramos material de ativo porém nao nos creditamos do ICms, não fazemos o CIap mesmo assim terei que informar esse registro?
  • 0305 informações sobre a utilização do Bem. Na hipotese de nao entregar o 0300 mesmo assim terei que entregar o 0305? Não nos apropriamos do ICMS.
  •  0500 Plano de contas contábeis. è obrigatório esse registro em qual hipotese no manual nao fica claro.
  •  0600 centro de custo. se eu não for obrigada a entregar o 0305 não preciso entregar este correto?
  •  1500 Esse registro só é informado por estabelecimento fornecedor de energia eletrica? No nosso caso somos consumidores da energia
  •  1700 documentos fiscais utilizados, esse registro é utilizado para informar por exemplo contigencia via formulário continuo? Não entendi bem a utilização desse registro,
  • G125 movimentação de bem ou componete do ativo. Nesse caso que não os creditamos do ICms e não temos o Ciap mesmo assim é necessário a entrega?

 Pessoal são tantas as dúvidas se alguem puder me auxiliar agradeço. Sds, Raquel

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Prezada Raquel bom dia,

Todos os Registros constantes do Guia Prático, bem como atualizações dos Cotepes, são obrigatórios para todos os Estados da Federação com exceção de DF e PE, ocorre que em detrimento de Legislações Estaduais, alguns Registros são dispensados.

Peço que consulte a SEFAZ de sua jurisdição, ou se desejar um trabalho mais minucioso, temos na IOB Soluções para o projeto SPED que tem dentre suas qualidades a adequação da empresa ao SPED de acordo com seu perfil.

Atenciosamente,

Henrique Vidigal.
Boa Tarde Henrique!

Obrigada! Mas eu já consultei e par a Sefaz de MG há a obrigatóriedade, a nossa dúvida é no sentido de achar que não nos enquadramos nos registros que acima eu sitei, mas vou passar para a minha diretoria essa possibilidade de contratar a Iob para acessor.

Obrigada!
Olá Raquel,

Realmente para adequação do perfil da Empresa, com os Registros da EFD seria necessário um trabalho mais apurado considerando a Atividade da Empresa, se é Industrial ou Equiparada, inclusive para auxiliar quanto ao preenchimento dos Campos.

Espero ter auxiliado.

Boa Sorte!

Henrique.

eva Raquel da Silva gritti disse:
Boa Tarde Henrique!

Obrigada! Mas eu já consultei e par a Sefaz de MG há a obrigatóriedade, a nossa dúvida é no sentido de achar que não nos enquadramos nos registros que acima eu sitei, mas vou passar para a minha diretoria essa possibilidade de contratar a Iob para acessor.

Obrigada!

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