O Ato COTEPE nº 40 altera o Ato Cotepe nº 35 que faz referência a escrituração eletrônica nos dois estados.(Distrito Federal e Pernambuco).
O Ato COTEPE nº 40, de 07.10.2009 - DOU 1 de 13.10.2009.
Altera o Ato Cotepe nº 35/2005 de 5 de julho de 2005, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração, o armazenamento e o envio de arquivos em meio digital relativos aos registros de documentos fiscais, livros fiscais, lançamentos contábeis, demonstrações contábeis, documentos de informação econômico-fiscais e outras informações de interesse do fisco.
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos do Ato Cotepe nº 35/2005 abaixo relacionados:
I - O art. 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos para o Distrito Federal e o Estado de Pernambuco conforme dispuser a legislação de cada unidade da Federação.";