Bom dia !!

No ano de 2009 á 2011 Registramos o livros Diario impresso na Junta Comercial e também houve o envio do SPEED, temos uma exigencia da Junta solicitando a alteração do numero sequencial do Registro do ano de 2009,2010 e 2011. Ou seja, na junta o sped contábil de 2009 a 2011 não está registrado .
Como trabalhamos com licitação e o balanço do ano vale até 30.04 .
Temos pressa na confecção e registro do sped eletrônica para poder usar os arquivos registrados na junta via sped para atender a licitação e não fazer impressão papel ( duplicidade ) como foi feito nos anos anteriores.
Mas hoje mesmo enviando o sped 2012, o registro não sairia a tempo hábil porque há o problema da sequencia de livro ( papel ) em duplicidade para retificar dos últimos 3 anos.
Pergunta:
Cancelar o registro do papel não é possível.
Usar no sped contábil 2009,2010 e 2011 a sequência dos livros registrados em papel é possível?
Ou seja, no papel de 2011 paramos no livro 179. Podemos retificar o sped de 2009, 2010 e 2011 com 180,181 e 182 para a Junta registrar ou vai cair na duplicidade e ela mais uma vez não vai registrar.

Daí, a questão é se poderia enviar o sped 2012 na numeração 180 ( onde parou o registro em papel de 2011 ) e deixar somente de 2009 a 2011 em papel e a Junta aceitaria o sped eletrônico de 2012 normal? Ou não?

Como estamos com a questão de licitação para atender, precisamos de uma orientação da maneira correta de proceder.

Grata

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