Bom dia,

Estou com um problema, alguns dias atrás adquirimos um ERP comercial , para ser utilizado na empresa de um cliente, afins de controlar seu movimento fiscal, estoque e sua emisão de nfe. Após instalar o programa, o qual, já era usado em versão anterior pela empresa, porém neste ano realizou um "upgrade" o qual, até o nome foi mudado; dizendo que para melhor, apresentou um problema que em minha opinião irá gerar inúmeros problemas no futuro.

Problema: Ao configurar os CFOP para as situações normais da empresa, denominadas no programa "naturezas operacionais", percebeu-se que o desenvolvedor bloqueou a parametrização se o determinado CFOP movimenta ou não estoque. Ou seja, o usuário nem com o permisão total do sistema, pode alterar, terá que enviar para o desenvolvedor para ele ajustar. Daí, o suporte do mesmo, altera todos CFOP para ou movimentar sempre, ou não movimentar independente da situação que podera ocorrer na entrada ou saida da mercadoria/serviço da empresa.

Sim, amigos digo serviço, pois vários CFOP nao lidam com mercadorias mas também serviços, e/ou, como no caso do 1.949 ou 2.949, ele alcança as duas, em sua descrição "outras mercadorias ou serviços não especificados anteriomente". Vejam o problema que isso irá gerar: a) tempo operacional para o envio e esperar o retorno; b) bloqueio da flexibilidade ao parametrizar o estoque (um dos pontos mais importantes fiscais atualmente); c) regular movimento no inventário com CFOP (acredito que seja o problema maior), sem qualquer controle de quem está lançando; e) para CFOP que em determinada situação gere inventário, e outra não, terá que o usuário escolher e submeter-se a regra.

PERGUNTA: Ao questionar o desenvolvedor, sobre o por que desta decisão em bloquear essa parametrização, que é por conta e responsabilidade do usuário que irá lançar o movimento, a mesma alegou que é uma imposição do fisco, regular CFOP segundo sua movimentação ou não. Porém não podem, me dizer qual é essa regra, onde foi publicada, nem ao mesmo quando foi constituida. Somente que para registrar o software foi necessário essa imposição fiscal. Assim pergunto aos senhores (as), há alguem que saiba, se existe alguma legislação atual na qual fala sobre esta mesma?

Pois ao conversar com nossos consultores fiscias, amigos da área contábil, pesquisando em fóruns específicios da área, até agora não encontrei nenhuma observação de que exista algo que liga o CFOP ao movimento ou não do estoque. Existe sim, uma convenção contábil, uma compreensibilidade natural das operações de que ao sair e entrar mercadorias da empresa deva-se realizar o registro do fato. Contudo nem no Manual do SPED fiscal, encontrei algo que cruza-se o CFOP x Movimenta_Estoque, no campo C170, ou correspondentes. Quero só ver, como isso irá ficar ao gerar o arquivo do SPED Fiscal, no final do período, pois a flexibilidade na parametrização é essencial para o controle gerar da informação fiscal, não para mudá-la, mas para deixar correta e coerente de acordo com as situações ocorridas no cotidiano da empresa.

Caso alguém saiba sobre algo, agradeço o comentário
Att.

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