Código Origem Mercadoria - NF-e - Resolução 13/2012 - Nota técnica 2012/005

Bom dia!

Importamos determinado insumo 'x' que não há similar nacional, ou seja, não enquadra na tributação de 4%, este é usado na industrialização do produto 'y'.
Fizemos os cálculos, e 'x' representa mais de 40% do Conteúdo de Importação, mas não podemos usar a 'Origem da Mercadoria' como 3, visto que o insumo 'x' não será tributado à 4%.
Sendo assim, qual origem da mercadoria deveremos usar nas operações interestaduais do produto 'y'? Penso em utilizar Origem da Mercadoria como '0', estou correto?

Grato.

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Vejam o que já foi publicado no blog a respeito da Resolução 13/2012 em http://www.joseadriano.com.br/profiles/blog/list?tag=Resolu%C3%A7%C...

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