Pessoal, bom dia, alguém sabe o procedimento quando precisamos cancelar um DANFE após passados as 168 horas ? No meu Caso é um DANFE de entrada ( importação para revenda ) que foi feito errado e esqueceram de cancelar. Pela SEFAZ nãop dá

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Prezado Carlos,

O cancelamento não será mais possivel, então assim acredito que terá que emitir uma nf-e de entrada para regularizar a operação.
mas o meu DANFE é de entrada ( Importação )...e não tem nada previsto mna legislação
Olá Carlos! entendo que não tem mais o que fazer, você deverá deixar esta nf "ativa" na SEFAZ, porém não considerar em sua apuração de impostos e efetuar uma denuncía espontânea, que houve uma falha "humana" e não foi possível efetuar o cancelamento no prazo de 168 horas.
é...parece o único jeito,,,obrigado

Rodrigo disse:
Olá Carlos! entendo que não tem mais o que fazer, você deverá deixar esta nf "ativa" na SEFAZ, porém não considerar em sua apuração de impostos e efetuar uma denuncía espontânea, que houve uma falha "humana" e não foi possível efetuar o cancelamento no prazo de 168 horas.

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