Boa tarde pessoal, alguém já leu o Ato Cotepe/ICMS 13 de 17/06/2010 ? Ele está alterando para 24 horas para cancelar NF-e.  Um ato cotepe os estados são obrigados a obedecer ou alguns estados podem amterar esse prazo ? Acho que alterar para mais nunca, mas para menos pode como o estado de MT eu acho que tem 2 horas para cancelar.

Exibições: 83

Responder esta

Respostas a este tópico

Os estados devem obedecer o Ato Cotepe divulgado, porém se já há uma legislação estadual específica, como no estado de MT deve ser obedecida tal.
Prezados,
É importante atentar que o novo prazo para cancelamento da NF-e somente vigerá a partir de 01/01/2011.

Responder à discussão

RSS

Apoio

http://picasion.com/

Receba a Newsletter Diária

Enter your email address:

Delivered by FeedBurner

Apoio

© 2025   Criado por José Adriano.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço