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Consta no Manual da EFD ICMS/IPI Registro C 100
"Campo 09 - Preenchimento: campo de preenchimento obrigatório para NF-e, COD_MOD igual a “55”, de emissão
própria. A partir de janeiro de 2012, a chave da NF-e será obrigatória em todas as situações.
Validação: é conferido o dígito verificador (DV) da chave da NF-e. Este campo é de preenchimento obrigatório para
COD_MOD igual a “55”, quando o campo IND_EMIT for igual a “0”. Para confirmação inequívoca de que a chave da NFe
corresponde aos dados informados do documento, será comparado o CNPJ existente na CHV_NFE com o campo CNPJ
do registro 0000, que corresponde ao CNPJ do informante do arquivo. Serão verificados a consistência da informação do
campo NUM_DOC e o número do documento contido na chave da NF-e. Será também comparada a UF codificada na
chave da NF-e com o campo UF informado no registro 0000.
Nas operações de entradas a informação da chave da NF-e de emissão de terceiros é facultativa e quando preenchida serão
conferidos: 1) o dígito
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