Pessoal,

Alguém sabe me dizer qual foi a legislação que alterou o campo CH_NFE que passará a ser obrigatório a partir de 01/01/2012???

Estou na dúvida, pois o ato cotepe 41/10 fez algumas modificações, mas nada relativo a este campo e não consegui encontrar nenhuma legislação posterior sobre isso.

Ou seja: há essa informação somente no guia prático da versão 2.06A, porém não informa através de qual legislação foi alterado, só diz que é obrigatório.

Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG

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Consta no Manual da EFD ICMS/IPI Registro C 100

"Campo 09 - Preenchimento: campo de preenchimento obrigatório para NF-e, COD_MOD igual a “55”, de emissão
própria. A partir de janeiro de 2012, a chave da NF-e será obrigatória em todas as situações.
Validação: é conferido o dígito verificador (DV) da chave da NF-e. Este campo é de preenchimento obrigatório para
COD_MOD igual a “55”, quando o campo IND_EMIT for igual a “0”. Para confirmação inequívoca de que a chave da NFe
corresponde aos dados informados do documento, será comparado o CNPJ existente na CHV_NFE com o campo CNPJ
do registro 0000, que corresponde ao CNPJ do informante do arquivo. Serão verificados a consistência da informação do
campo NUM_DOC e o número do documento contido na chave da NF-e. Será também comparada a UF codificada na
chave da NF-e com o campo UF informado no registro 0000.
Nas operações de entradas a informação da chave da NF-e de emissão de terceiros é facultativa e quando preenchida serão
conferidos: 1) o dígito

Marivete,

O que eu preciso saber é a legislação.

O manual por si próprio não é legislação, tem que ter algum ato cotepe ou algo do gênero para essa alteração.

Caso não tenha, essa alteração é inconstitucional.

Abcs

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