Tenho uma duvida em relação ao CST dos produtos.

Trabalho numa empresa que possui 4 filiais em estados diferentes,, e cada Sefaz tem uma portaria ref a Escrituraçõa Estadual;

No guia pratico da EFD, explica que nas operações de entrada (documentos de terceiros) poderá ser informado o CST que constar no documento fiscal de aquisição dos produtos;

Posso me basera no Guia Pratico a nivel Federal?? ou depende da Legislação de cada Estado??

Pois gostaria de manter uma regra padrão para todos colocando o CST do documento e o CFOP no nosso ponto de vista.. estaria correto?

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Srtª Bianca,
Boa Tarde!

No ATO COTEPE/ICMS Nº 9, DE 18 DE ABRIL DE 2008 Anexo Único subitem 2.2.1 dá-se a seguinte explicação sobre a escrituração dos documentos :

“2.2.1 – As informações referentes aos documentos deverão ser prestadas sob o enfoque do informante do arquivo, tanto no que se refere às operações de entradas ou aquisições quanto no que se refere às operações de saída ou prestações.
Código do item -> registrar com códigos próprios os itens das operações de entradas ou aquisições, bem como das operações de saída ou prestações;
Código da Situação Tributária – CST -> registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de tributação indicando a modalidade de tributação própria do informante;
Código Fiscal de Operação e Prestação – CFOP -> registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de operação que correspondam ao tratamento tributário relativo a destinação do item. Os valores informados devem seguir o desdobramento do código, se houver.”

MUITO OBRIGADA

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