Blog da BlueTax moderado por José Adriano
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Boa Tarde!
Gostaria de saber se alguém aqui no blog tem conhecimento de embasamento legal para a situação abaixo:
Uma usina produtora de açúcar e álcool, utiliza a cana de açúcar como matéria prima, o plantio é 100% de propriedade da usina, sendo assim, gostaria de saber se é permitido utilizar o credito do PIS e Cofins nos insumos e despesas que forem utilizados no plantio, colheita e transporte e a base legal.
Atenciosamente,
Altemir Nunes
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Olá Altemir, sugiro direcionar esta consulta para sua consultoria tributária, pois o foco do blog é mais em SPED e menos em conteúdo tributário, por isto a dificuldade maior de algum colega responder por aqui. Abs.
Sr. José Adriano, Ok, Obrigado pela sugestão.
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