Você pode solicitar credenciamento junto à Secretaria de Fazenda na qual estiver sediado o estabelecimento (filial de CNPJ) de seu interesse. A solicitação será processada e poderá ser aceita ou não pela SEFAZ correspondente. Entretanto, uma vez autorizado, não é permitido descredenciamento.
A adesão voluntária pode ser feita na Sefaz de cada jurisdição, ou através do e-mail sped@receita.fazenda.gov.br, na qual deverá constar o nome empresarial, o CNPJ, a Inscrição estadual, que será encaminhado às Sefaz's correspondentes. É necessário que sejam transmitidas todas as EFD's a partir de janeiro de 2009 para adesão.
Importante: A partir do credenciamento voluntário para a EFD, após 3 meses, o contribuinte voluntário passa a ter obrigatoriedade definida.