Bom Dia.


Minha dúvida se refere ao campo C170 campo 10. No manual diz que "Nas operações de entradas, poderá ser informado o CST que constar no documento fiscal de aquisição do produto."

Verificando as validações do PVA, se informar um CST tributado integralmente em um lançamento sem base de ICMS, ocasiona advertência. 

Oriento aos meus clientes a preencher a CST exatamente como no documento ou sob o enfoque do declarante?

 

Obrigada desde já!

Maria Claudia Schwaigert

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Srtª Maria Claudia,
Boa Tarde!
O Manual do PVA fala em utilizar o CST constante na nota fiscal de entradas, porém o Ato Cotepe 09 fala justamente ao contrário:

2.2 - REGRAS GERAIS DE PREENCHIMENTO

Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os registros gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro.

2.2.1 - As informações referentes aos documentos deverão ser prestadas sob o enfoque do informante do arquivo, tanto no que se refere às operações de entradas ou aquisições quanto no que se refere às operações de saída ou prestações.

Exemplos (operação sob o ponto de vista do informante do arquivo):

- Código do item -> registrar com códigos próprios os itens das operações de entradas ou aquisições, bem como das operações de saída ou prestações;

- Código da Situação Tributária - CST -> registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de tributação indicando a modalidade de tributação própria do informante;

- Código Fiscal de Operação e Prestação - CFOP -> registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de operação que correspondam ao tratamento tributário relativo a destinação do item. Os valores informados devem seguir o desdobramento do código, se houver.

Ao meu entendimento, seria mais prudente a adoção da recomendação do Ato Cotepe e não do Manual, pois isto não faz muito sentido de avaliarmos os conceitos já definidos anteriormente pelo Sintegra, bem como as advertências que ocorrem no validador se considerarmos sempre o CST constante na nota fiscal. Ex: nota fiscal de uso e consumo que não teria crédito de ICMS, pode estar com código de tributação normal e com ausência de ICMS no campo de crédito.

Atenciosamente,
Altemir Nunes

Olá Altemir, boa tarde!

 

Primeiramente, obrigada pelo esclarecimento, era este meu entendimento também

Recebi hoje resposta a consulta que fiz no site do Sped Fiscal, segue abaixo:

 

To: maria.claudia
From: SPED <sped@receita.fazenda.gov.br>
Date: 02/25/2011 11:32AM
Subject: Re: Fale Conosco - Sítio SPED - Fiscal

Bom dia,

O Guia informa que há 2 opções. A escolha é do informante do arquivo.
A advertência não impede a transmissão do arquivo.


  Atenção:

  NOVO GUIA Prático do Usuário, versão 2.0.3, encontra-se disponível para
  download:
  http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/sped-fiscal/download/guia_p...

  Disponibilizada a versão PVA_EFD_2.0.15 para downlod:
  http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFiscal/SpedFisc...

  Algumas SEFAZ incluíram novos estabelecimentos na obrigatoriedade de
  entrega da EFD para os fatos geradores ocorridos a partir de
  janeiro/2011. Consulte a legislação estadual aplicável no seu domicílio.

  Retificação e entrega com atraso da EFD
  No caso de retificação de EFD, deverá ser utilizado o leiaute vigente no
  período de apuração. O PVA a ser utilizado deverá ser a versão atualizada
  da data da transmissão.

  ReceitaNet: O endereço IP:  200.198.239.21 e porta 3456.

   Atenciosamente,

  Equipe Sped Fiscal.

  "As dúvidas esclarecidas por esta mensagem possuem caráter de orientação,
  não gerando o efeito decorrente da consulta formal”.

Maria Claudia Schwaigert

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