Olá pessoal, na última versão do Manual do SPED 1.0.4, identificamos a alteração do texto do registro C170 no campo 10 que trata do CST_ICMS, o texto trata que devemos, no caso da entrada considerar o CST de acordo com a NF do emitente, nossos parâmetros do sistema sempre foi considerado o CST de acordo com a utilização do material dentro da empresa e não com a NF do emitente, até porque num exemplo claro se meu fornecedor me manda um material para consumo, muito provável que ele esteja tributando a NF informando um CST 00, 20, 70, etc... porém eu na entrada não tenho direito ao crédito de ICMS com isso eu informo na entrada o CST 41, por um acaso alguém está tratando este assunto em seu sistema ou nosso entendimento quanto ao CST estava equivocado?

Att.
Hugo - (41) 3381-9619

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Olá Hugo boa tarde,

Esta semana em eveto promovido pela FIESP, tivemos a seguinte sugestão relacionada a CST:

1. Recomendações para CST Tributação Integral:

a) Saída (Fornecedor) CST “000” Tributado Integralmente

b) Entrada (Adquirente informante da EFD) CST “090” Outras

*Recomenda-se que nas aquisições de mercadorias sujeitas a tributação integral, se informe a CST “090” Outras nas entradas;

Atenciosamente,

Ola aproveitando o ensejo,, essa nota que vou informar CST 090, eu lanço sua base de cálculo, ICMS ou não. fica somente Valor Contábil e Outras?

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