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Boa tarde.
Prezados colegas, tenho a seguinte dúvida abaixo em relação à EFD ICMS/IPI:
• Adquirimos diversos produtos que os nossos fornecedores, em suas notas fiscais, informam que ela tem Redução de Base de Cálculo de ICMS, ou seja, na nota fiscal dos mesmos, consta o CST 020.
Todavia, devido ao nosso sistema de recolhimento, não temos direito ao crédito de ICMS relacionado à estas aquisições.
Com isso surge a nossa dúvida: como devemos fazer constar na nossa EFD estes lançamentos?
Logo abaixo segue o Registro C100 de um destes lançamentos (dados hipotéticos). Não temos dúvida em relação à este Registro C100.
|C100|0|1|V0003004905|55|00|102|150015|41131077863223004366551020001500151073761750|25102013|31102013|28875|1|0|0|28875|0|0|0|0|0|0|0|0|0|0|0|0|0|
Abaixo seguem as duas possibilidades que nos deixam em dúvida:
A. Nesta, estamos gerando o Registro C170, e destacamos que estamos considerando o mesmo CST que consta na nota do nosso fornecedor (CST 020). Como não temos direito ao aproveitamento do crédito do ICMS, vejam que os campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS estão ‘zerados’. Logo abaixo, temos o respectivo Registro C190, considerando o mesmo CST 020, e no campo VL_RED_BC consta o valor de 12029,33, pois, de acordo com a nota fiscal do nosso fornecedor, esta mercadoria tem redução de base de cálculo de ICMS de 41,66%. Reforço: Não temos direito ao aproveitamento do crédito de ICMS.
|C170|1|000000000001004947|CMR - CARNE MECANICAMENTE RECUPERADA|11550|KG|28875|0|0|020|2101|2101/AA|0|0|0|0|0|0|0|01||0|0|0||0|0|0|0|0||0|0|0|0|0|0011509999|
|C190|020|2101|0|28875|0|0|0|0|12029,33|0||
B. Nesta, estamos gerando o Registro C170, e destacamos que estamos considerando o CST 090 (outras). Como não temos direito ao aproveitamento do crédito do ICMS, vejam que os campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS estão ‘zerados’. Logo abaixo, temos o respectivo Registro C190, considerando o mesmo CST 090, e no campo VL_RED_BC está ‘zerado’. Reforço: Não temos direito ao aproveitamento do crédito de ICMS.
|C170|1|000000000001004947|CMR - CARNE MECANICAMENTE RECUPERADA|11550|KG|28875|0|0|090|2101|2101/AA|0|0|0|0|0|0|0|01||0|0|0||0|0|0|0|0||0|0|0|0|0|0011509999|
|C190|020|2101|0|28875|0|0|0|0|12029,33|0||
Sendo assim, com os dados expostos perguntamos: Qual a forma correta a utilizarmos, a opção A ou a opção B?
Grato pela atenção.
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A redução de base de cálculo é referente à tributação da operação sob o enfoque do vendedor. Na EFD do adquirente é necessário informar o CST sob o enfoque do declarante ou adquirente das mercadorias. Guia Prático da EFD.
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