Trabalha em uma empresa do ramo alimenticio. Gostaria de saber qual a data máxima entre a data de emissão da nfe e da data de saída. Faço o faturamento das notas e estou com essa dúvida, qual o prazo maximo que eu posso colocar para a saída da mercadoria.

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A orientação que dou aos clientes é que deixe o campo data de saída em branco, e assim que a mercadoria sair da empresa você preenche no próprio danfe a data de saída, pode ser a caneta mesmo.

Se você preencher data de saída direto do programa pode acontecer alguns imprevistos como a mercadoria ter que sair em data diferente a preenchida, ou por algum motivo de erro na emissão você detectar antes da mercadoria sair da empresa, com a data de saída preenchida não pode ser cancelada a nota fiscal.
Elen,

Hoje uma NF-e só será autorizada se a data de emissão for até 60 dias inferior a data que você está enviando para a SEFAZ. Quanto a data de saída ele deve ser a data efetiva da saída da mercadoria para o trânsito.
Obrigada, pela informação!

Demóstenes Amorim disse:
Elen,

Hoje uma NF-e só será autorizada se a data de emissão for até 60 dias inferior a data que você está enviando para a SEFAZ. Quanto a data de saída ele deve ser a data efetiva da saída da mercadoria para o trânsito.

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