Prezados amigos boa tarde,

Estou com uma dúvida enorme e acredito que alguém aqui tenha passado por esta situação.

A empresa em que sou responsável pela escrita fiscal, tem uma filial no Estado do RJ, ela é do ramo da Construção Civil, e lá nós somo considerado como contribuinte do ICMS, dessa forma, nos obrigando a efetuar o recolhimento do DIFAL + FECP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza) sobre as aquisições Interestaduais de consumo ou ativo imobilizado. Nosso sistema é o RM Liber da Totvs. Gostaria de saber se alguém aqui trabalha com empresas do Estado do RJ que efetua o recolhimento do DIFAL+FECP e que utilize o mesmo sistema que eu, pois preciso saber com devo efetuar esses lançamentos, até porquê, no SPED/RJ os valores do DIFAL devem ser informados por item.

Att.: Antônio Júnior

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