Blog da BlueTax moderado por José Adriano
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Bom dia !
Tenho uma dúvida:
O Bloco I é obrigatório para Empresa PJ em geral,I000 e I999,abertura e fechamento do bloco?
O Bloco I do EFD Contribuições, até onde sei é obrigatório só para as empresas de investimentos, Bancos , Financeira,...
Ao validar o arquivo no E-auditor tive a seguinte informação:
Nossa posição permanece a mesma, pois estamos seguindo a orientação de preenchimento do Manual Prático do Sped.
Inclusive, algumas empresas estão sendo autuadas por omissão de informação, incorreções, inexatidão nos arquivos, etc.., e baseado nestas informações, conforme irá observar nas próximas análises, criamos um novo alerta no Auditor que aponta sobre a possibilidade de incidência de multa mediante ao descumprimento das obrigações previstas na legislação:
Alerta: Seu arquivo está sujeito a incidência da multa prevista no Art. 57 da Medida Provisória 2158-35 de 2001 - inciso III. Observar:
MEDIDA PROVISÓRIA No 2.158-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001.
Art. 57. O sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas: (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)
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Olá Ana Carneiro, tudo bem?
O Bloco I do EFD Contribuições é especifico para prestação de informações de Instituições financeiras conforme citado no inicio de sua mensagem acima, e também para as demais pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º E 9º DO ART. 3º DA
LEI nº 9.718/98. (Operadoras de Saúde; Securitização de créditos, imobiliários, agrícolas, financeiros; cooperativa de credito e etc).
Caso não seja "Atividade Financeira" o contribuinte deve informar somente os registro I001 e I990, que refere-se a abertura e fechamento do bloco.
Sugiro validar a informação constante no campo 14 do Bloco 0 da abertura do arquivo, que elenca as seguintes informações:
Campo 14 - Valores Válidos: [0, 1, 2, 3, 4, 9]
Preenchimento: informar o indicador da atividade preponderante exercida pela pessoa jurídica no período da escrituração,
conforme um dos tipos abaixo:
0 – Industrial ou equiparado a industrial;
1 – Prestador de serviços;
2 - Atividade de comércio;
3 – Pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998;
4 – Atividade imobiliária;
9 – Outros
Uma das regras de negocio da prestação da informação do bloco I, está relacionada ao indicador constante na
escrituração do Registro “0000 – Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica” onde é validado a informação do Campo 14 (IND_ATIV),quando for indicador “3 – Pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998”.
Caso haja o indicador no "bloco 0" que tem relação com o Bloco I, ou em registros do Bloco I. Sua ferramenta auditora está validando a informação de acordo com Manual EFD, e será necessário que você corrija as informações no seu arquivo antes de submete-la a validação em sua ferramenta.
Mas, caso não haja dados/informação conforme acima, e mesmo assim sua ferramenta acusa inconsistências. Entendo que sua ferramenta NÃO está aderente a validações por demonstrar resultados errados e incoerentes após processamentos.
Espero ter ajudado.
Abraços,
Rafael Dias.
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