Prezados,
Boa Tarde!

Gostaria de saber se alguem pode me dar alguma ajuda quanto ao exposto abaixo, haja visto já enviei esta questão para a Sefaz-BA duas vezes e não obtenho resposta, apenas o silêncio, espero aqui conseguir um resposta melhor que a do fisco. rsrs
1) a empresa em que trabalho na emissão de nf-e(modelo 55) de saídas, trabalha com transportadores autônomos, nas quais quando devido, é destacado o valor do frete no campo dados adicionais do DANFE, pois este valor quando devido, compõe a base de calculo do icms substituto (operação interna açúcar) e nas operações interestaduais, para ser substituto tributário no ICMS S/ TRANSPORTE transportado por autônomo.

A nossa duvida é se este valor do frete vai informado no registro C100 no campo 18, se negativo, ele vai informado em algum registro? lembrando que este valor não compõe o total do nota fiscal


2º) Nas notas fiscais de aquisição (entrada) modelo 1, 01 e 55 que existem informações de descontos no documento fiscal, gostariamos de saber se no registro C100, o campo valor do documento fiscal (campo 12) deve ser informado com ou sem deconto? Como também no Registro C170 o campo valor total do item (campo 07) deve ser informado com ou sem descontos?

Desde já agradeço a todos que puderem me ajudar.
Atenciosamente,
Altemir Nunes

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Bom dia Altemir,

1º) Partindo do princípio de que o Valor deste FRETE não irá compor o Valor Total da Nota Fiscal, considero que não deva ser informado, para tal levar-se a em consideração os Indicadores do Tipo de Frete relativos a operação (0 - Por Conta de Terceiros, 1 - Por Conta do Emitente, 2 - Por Conta do Destinatário, e 9 - Sem cobrança de Frete). Sugiro considerar o Indicador 9 - Sem cobrança de Frete.


2º)
a) Considerando que o Valor do Documento Fiscal C100 é composto por Valor Total das Mercadorias + Valor Frete + Valor Seguro + Valor Outras Despesas Adicionais + Valor ICMS ST - Valor Descontos - Valor de Abatimentos não tributados e não comerciais, o Campo 12 do C100 deve conter o abatimento relativo aos descontos do documento fiscal.


b) Valor Total dos Ítens C170: O Valor a ser informado deve ser igual ao Cálculo (Quantidade x Valor Unitário), assim como tinhamos na Instrução Normativa 86, portanto, descontos não são considerados neste campo, para tal temos o Campo 08 (VL_DESC) do mesmo Registro "C170".

Informativo: O PVA em sua versão atual, não faz tais verificações.

Henrique Vidigal.
Caro Henrique,

Muito obrigado pelas informações.

Henrique E. Vidigal disse:
Bom dia Altemir,

1º) Partindo do princípio de que o Valor deste FRETE não irá compor o Valor Total da Nota Fiscal, considero que não deva ser informado, para tal levar-se a em consideração os Indicadores do Tipo de Frete relativos a operação (0 - Por Conta de Terceiros, 1 - Por Conta do Emitente, 2 - Por Conta do Destinatário, e 9 - Sem cobrança de Frete). Sugiro considerar o Indicador 9 - Sem cobrança de Frete.


2º)
a) Considerando que o Valor do Documento Fiscal C100 é composto por Valor Total das Mercadorias + Valor Frete + Valor Seguro + Valor Outras Despesas Adicionais + Valor ICMS ST - Valor Descontos - Valor de Abatimentos não tributados e não comerciais, o Campo 12 do C100 deve conter o abatimento relativo aos descontos do documento fiscal.


b) Valor Total dos Ítens C170: O Valor a ser informado deve ser igual ao Cálculo (Quantidade x Valor Unitário), assim como tinhamos na Instrução Normativa 86, portanto, descontos não são considerados neste campo, para tal temos o Campo 08 (VL_DESC) do mesmo Registro "C170".

Informativo: O PVA em sua versão atual, não faz tais verificações.

Henrique Vidigal.

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