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Bom dia Altemir,
1º) Partindo do princípio de que o Valor deste FRETE não irá compor o Valor Total da Nota Fiscal, considero que não deva ser informado, para tal levar-se a em consideração os Indicadores do Tipo de Frete relativos a operação (0 - Por Conta de Terceiros, 1 - Por Conta do Emitente, 2 - Por Conta do Destinatário, e 9 - Sem cobrança de Frete). Sugiro considerar o Indicador 9 - Sem cobrança de Frete.
2º)
a) Considerando que o Valor do Documento Fiscal C100 é composto por Valor Total das Mercadorias + Valor Frete + Valor Seguro + Valor Outras Despesas Adicionais + Valor ICMS ST - Valor Descontos - Valor de Abatimentos não tributados e não comerciais, o Campo 12 do C100 deve conter o abatimento relativo aos descontos do documento fiscal.
b) Valor Total dos Ítens C170: O Valor a ser informado deve ser igual ao Cálculo (Quantidade x Valor Unitário), assim como tinhamos na Instrução Normativa 86, portanto, descontos não são considerados neste campo, para tal temos o Campo 08 (VL_DESC) do mesmo Registro "C170".
Informativo: O PVA em sua versão atual, não faz tais verificações.
Henrique Vidigal.
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