Bom dia pessoal!
E parabéns a todos que conseguiram entregar o SPED Fiscal dentro do prazo.
Eu tenho uma dúvida. Quais são os motivos principais pelos quais um registro C170 não consegue ser gerado? Estou tentando descobrir alguma falta de informação de campo ou informação errônea, mas estou com dificuldades. Alguém pode me dar uma dica?
Muito obrigada.
Janaína Siqueira.

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Respostas a este tópico

Bom dia, Janaína.

Com o advento da NFe, não é mais necessário gerar o registro C170 as SAÍDAS (só registros C100 e C190). Nas ENTRADAS continua obrigatório, independente de ser NFe. Não sei se esclareci sua dúvida.
Neste caso, permaneco com a dúvida, pois a questão está justamente na nota de entrada. Para as notas de saída não há problema. As notas de entrada é que não estão gerando o registro C170. Poderia me ajudar?

Silvio Teixeira Lino disse:
Bom dia, Janaína.

Com o advento da NFe, não é mais necessário gerar o registro C170 as SAÍDAS (só registros C100 e C190). Nas ENTRADAS continua obrigatório, independente de ser NFe. Não sei se esclareci sua dúvida.
O registro C170 não deve ser gerado para NF-e.

Lembrando que uma NF-e pode ser de saída ou de entrada. Existem situações (importação, compra de produtor rural, etc) onde o contribuinte emite um documento fiscal de entrada para cobrir a operação.

Consulte no Guia Prático da EFD as orientações existentes para o registro C100, pricipalmente as exceções de 1 a 7.
Boa Tarde, José.
Vou verificar o que vc me falou. Obrigada pela dica.

José Augusto Agnello disse:
O registro C170 não deve ser gerado para NF-e.

Lembrando que uma NF-e pode ser de saída ou de entrada. Existem situações (importação, compra de produtor rural, etc) onde o contribuinte emite um documento fiscal de entrada para cobrir a operação.

Consulte no Guia Prático da EFD as orientações existentes para o registro C100, pricipalmente as exceções de 1 a 7.
José,

Vc cometeu um equívoco. Esse registro não está dispensado para NFe de Entrada de emissão de terceiros, só de emissão própria, conforme descrito nio gui prático, v 1.0.6, pag 30/141.
Concordo, mas isso está implícito no meu texto, quando cito as operações de entradas. Nas operações de importação, salvo engano, a empresa emite uma nota fiscal de entrada (emissão própria). Neste caso, se a nota for eletrônica, então não haverá necessidade de informar o registro C170.

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