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Bom dia, Janaína.
Com o advento da NFe, não é mais necessário gerar o registro C170 as SAÍDAS (só registros C100 e C190). Nas ENTRADAS continua obrigatório, independente de ser NFe. Não sei se esclareci sua dúvida.
O registro C170 não deve ser gerado para NF-e.
Lembrando que uma NF-e pode ser de saída ou de entrada. Existem situações (importação, compra de produtor rural, etc) onde o contribuinte emite um documento fiscal de entrada para cobrir a operação.
Consulte no Guia Prático da EFD as orientações existentes para o registro C100, pricipalmente as exceções de 1 a 7.
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