Bom dia a Todos!

Tenho dois produtos no meu sistema um nacional e o outro importado. Meu cliente adcionou EAN no produto nacional e agora quer colocar o mesmo EAN no produto importado. Pelos que conheço fiscalmente isso não é possível?

Você poderia me informa se isso procede e qual o embasamento legal para o mesmo?

Desde já agradeço a cooperação.

Abraços,

Fernanda Jorge

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Olá Fernanda, no meu entendimento não. Entretanto, sugiro que veja o documento abaixo produzido pela GS1 Brasil:

Conhecendo o Código de Barras Conhecendo o ... - GS1 Brasil

Abraços.

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