A IN86 exige algumas informações que não estão no SPED Contábil. Por exemplo, folha de pagamento e cadastro de bens estão na IN86, mas não constam da EFD.
Veja abaixo o que prevê o artigo 6º da IN 787, considerando as alterações promovidas pela IN 926.
Art. 6º A apresentação dos livros digitais, nos termos desta Instrução Normativa e em relação aos períodos posteriores a 31 de dezembro de 2007, supre:
I - em relação às mesmas informações, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006.
II - a obrigatoriedade de escriturar o Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário (Lei nº 8.218, de 1991, art.14, e Lei nº 8.383, de 1991, art. 62).
III - a obrigatoriedade de transcrever no Livro Diário o Balancete ou Balanço de Suspensão ou Redução do Imposto de que trata o art. 35 da Lei nº 8.981, de 1991 (Instrução Normativa SRF nº 93, de 1997, art. 12, inciso 5, alínea b).
Parágrafo único. A adoção da Escrituração Fiscal Digital, nos termos ao Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, supre:
I - a elaboração, registro e autenticação de livros para registro de inventário e registro de entradas, em relação ao mesmo período. (Lei nº 154, de 1947, arts. 2º, caput e § 7º, e 3º, e Lei nº 3.470, de 1958, art. 71 e Lei nº 8.383, de 1991, art. 48).
II - em relação às mesmas informações, da exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006." (NR)
De acordo com a IN 787/07 alterada pela 926/09 art.6º,I menciona a apresentação do SPED contábil supri a obrigatoriedade da IN 86 para as mesmas informações.
Agora caso alguma informação que conste na IN não tenha sido incluida no arquivo do Sped por conta de algum registro ser facultativo (Ex Centro de custo para as empresas que tem contabilidade de custo integrado)e a empresa tenha sido intimada a entrega da IN86 no ano calendário de 2008 a recomendação da SFR é de entregar do arquivo da IN86 o quanto antes.