[Leitor] “Uma empresa do ramo do vestuário que tem, por exemplo, os seguintes produtos:

-conjunto blusão e calça masculino
-conjunto blusão e calça feminino
-conjunto blusa,jaqueta e calça feminino
-conjunto de blusa, jaqueta e calça masculino

No ERP não há espaço suficiente para a descrição acima. O contribuinte pode abreviar a descrição dos itens? Essa abreviação pode ter um ponto?

Por exemplo, poderia ser:
-conj.blusão e calça masc.
-conj.blusão e calça fem.
-conj. blusa, jaqueta e calça fem.
-conj. blusa, jaqueta e calça masc.”

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[SEFAZ/SC] ” Sim.”

[SEFAZ/MG] “Conforme parecer da superintendência responsável, informamos que poderá ser utilizado o procedimento informado pelo contribuinte.”

[José Adriano/IOB] “Se a NCM estiver correta, pode abreviar desde que não descaracterize o produto”

Fonte: http://www.robertodiasduarte.com.br/

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