A partir de 1º de janeiro de 2013, quais pessoas jurídicas ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições em relação ao PIS/Pasep e a COFINS?

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De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, estão obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições a partir de 1º de janeiro de 2013 às pessoas jurídicas:
- sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado e;
- referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998, e na Lei nº 7.102/1983.
Todavia o Ato Declaratório Executivo - COFIS nº 65/2012 determina que as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 ficam sujeitas a entrega da escrituração em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2013, são elas:
- bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas;
- pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários, financeiros e agrícolas e;
- as operadoras de planos de assistência à saúde.
Relativamente as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda com base no lucro presumido ou arbitrado, no ano-calendário de 2013, destacamos que ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) a partir 1º de janeiro de 2013, conforme artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.305/2012.

Fonte: Systax

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