O registro F525 da EFD-Contribuições, que trata do detalhamento da receita recebida pelo regime de caixa, passa a ser de escrituração obrigatória a partir de que data?

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O registro F525 passa a ser de escrituração obrigatória a partir de abril de 2013 e tem por objetivo demonstrar a composição de todas as receitas recebidas pela pessoa jurídica no período da escrituração, sujeitas ou não ao pagamento da contribuição social, e relacionadas no registro F500.
São obrigadas a efetuar o preenchimento desse registro as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido e optantes pela apuração das contribuições sociais pelo regime de caixa.
O valor total da receita recebida no período será escriturado com base nos controles internos da pessoa jurídica e considerados na formação da base de cálculo mensal do PIS/Pasep e da COFINS. A demonstração da receita será efetuada com base em um dos códigos indicadores de receita recebidas constante do Campo “03”.
Caso a pessoa jurídica utilize outro critério de demonstração das receitas recebidas, deverá identificá-lo informando o indicador “99” no campo “03” e detalhando o outro critério no campo “10”.

Fonte: Systax

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