Gostaria de alguma informaçao no sentido em que uma empresa obrigada a escritura contabil digital (ECD) por estar no lucro real em 2009, ser entregue em junho de 2010, más não está na obrigatoriedade da escrituração fiscal digital (EFD), essa empresa pode mandar a ECD antes de fazer a EFD?, porque ela não está relacionada para a entrega da EFD em 2010.
Olá José Lima, os critérios de obrigatoriedade são distintos:
ECD: Lucro Real com acompanhamento diferenciado em 2009 (ref. 2008) e demais do Lucro Real em 2010 (ref. 2009)
EFD: Estabelecimentos listados por cada Estado (+ de 29.000 em 2009 e por enquanto, + de 20.000 novos em 2010)
NF-e: Efetiva realização de atividade econômica em 2008 e 2009, e CNAEs em 2010
Isto ocorre mesmo, o fato de uma empresa estar obrigada a entrega dos arquivos digitais da ECD, não a obriga a entrega da EFD, isto tambem ocorre com a NF-e (Um dos pilares do Projeto SPED). São obrigações distintas