Prezados Senhores, um contribuinte sediado aqui no estado de Goiás, adquiriu produto sujeito ao regime de substituição tributária conforme convênio ICMS 135/2006 de remetente sediado no RJ. O Remente não destacou o ICMS ST na Nota Fiscal e portando o contribuinte goiano efetuou o recolhimento em guia separado.

Como devo informar esta guia no SPED FISCAL?

Att.

Rodrigo

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Essa informação deverá ser prestada nos registros C195 e C197 como sendo débito especial. Utilize a tabela de códigos de ajustes por documento fiscal (o código contêm 10 caracteres) que iniciar por GO71XXXXXX (de acordo com a legislação citada no código). Deverá ser informado um registro E200 para Goiás e os registros E210 (totalizar os valores dos débitos especiais do período no campo DEB_ESP) e informar as guias de recolhimento no reg. E250.

Prezado colega Luis, gostaria primeiramente de agradecer pela colaboração que foi de fundamental importância para a superação da minha dúvida, fiz exatamente como você demonstrou e consegui validar o arquivo perfeitamente, o código de ajuste que utilizei foi o GO71100002.

Muito obrigado mesmo, que Deus continue iluminando seus caminhos.

Att.

Rodrigo Torres de Lima

Rodrigo,
Existe um documento no site da SEFAZ GO que pode te auxiliar quanto à EFD. Segue anexo o arquivo

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