RESPOSTA : O arquivo digital da EFD-PIS/COFINS deverá ser gerado de acordo com o leiaute contido no Ato Declaratório Executivo COFIS 37/10 e será alimentado a partir da base de dados da pessoa jurídica. Através da publicação do ADE COFIS nº 24/11 novos registros foram incluídos no leiaute para apuração das pessoas jurídicas sujeitas ao lucro presumido.
A base de dados da pessoa jurídica será composta pelos documentos fiscais e demais operações representativas de receitas, atinente a cada período de apuração das contribuições.
Após elaboração do arquivo digital, a partir da base de dados da pessoa jurídica, esse será submetido à importação e validação pelo PVA-PIS/COFINS
PERGUNTO:
Eu tenho recibos de alugueis que a minha Empresa recebe dos Locatários.
Eu tenho que ter um programa para digitar os dados dos recibos, e depois exportar
Atraves deste programa para o PVA?
Explico. Na DACON, eu preencho os valores das receitas.
Depois atraves da RECEITANET envio para a RECEITA com Certificado
ICP?
Vc poderia me explicar o que faço antes para depois o PVA importar?
Te agradeço, pois a Receita não me explica, vários forum contabeis que participo nenhuma resposta eu tenho. Estou preocupado quanto aos R$ 5.000,00 de multa.
Vários colegas estão com o mesmo problema.
Heleno Martins
Campo Belo – São Paulo – SP
e-mail: onele2@gmail.com
Contabilidade