Ola, gostaria de esclarecimentos quanto ao laçamento de créditos extemporâneos, referentes ao ano de 2010, 2011 e 2012, agora no PVA 5.0. Como se dariam os lançamentos?
Visto que a IN RFB nº 1.387, de 21 de agosto de 2013, descreve: 5. Por fim, esclareço que a interrupção na validação dos registros extemporâneos é determinado em função do período de apuração da escrituração, ou seja, para as escriturações com período de apuração a partir de agosto de 2013, inclusive. O PVA na versão 2.05 continua validando eventual registro extemporâneo, se o arquiv txt importado se referir a PA igual ou anterior a julho de 2013. Para as escriturações com período de apuração a partir de agosto de 2013, o PVA não valida nem permite a geração de registros de operação extemporânea, gerando ocorrência de erro de escrituração.

No caso, os crédito extemporâneos referem-se a um período anterior à publicação da IN RFB 1.387, mesmo assim seria necessário efetuar as retificações das DACON de todos os períodos, e também a retificação dos EFD-Contribuições (2012) até a presente data?

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Boa tarde Aline, parece uma loucura isto, mas de fato não há outro caminho a não ser retificar.
Ouvi esta resposta no último treinamento promovido pelo CRC-SP sobre este assunto aqui na região.

att.
Maurian

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