Gostaria de tirar uma dúvida, a empresa que trabalho é LUCRO PRESUMIDO, se entrar no LUCRO REAL EM 2012, passa a estar na obrigatoriedade e entregar quando??


Grato desde já


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De acordo com a Instrução Normativa 1.052/2010:

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.085, de 19 de novemb...)

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

Ou seja se a empresa é Lucro Presumido estará obrigada a partir de Janeiro/2012, e se passar para o Lucro Real em 2012 também será a mesma data, pois lucro real tem obrigatoriedade anterior ao Lucro Presumido, a diferença é que quando for Lucro Presumido só irá informações de Saidas, que são as necessarias para gerar o PIS e COFINS, e quando for Lucro Real serão necessárias informações de Entradas e Saídas para apuração do PIS e COFINS não-cumulativo. Por isso é bom verificar qual é o Tipo de tributação que é mais vantajoso para cada empresa.

Grato,

Wilton

Muito obrigada Sr Wilton

Bianca

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