[RFB/Equipe Técnica do SPED - ECD] “O e-Lalur passará a ser exigido para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real somente a partir do ano calendário de 2010, para ser entregue até o dia 30/06/2011. Aguarde a publicação do Ato instituindo o leiaute e aprovando o Programa Gerador de Escrituração – PGE.