Prezados,

 

Alguém saberia dizer qual a regra para emissão de NF-e retroativa e quais as operações contempladas? Às vezes por questões de operação ou até técnicas a empresa pode ficar impedida de emitir uma NF-e num determinado dia e por questões de batimento de metas, quarter, por exemplo, precisa emitir nota com data anterior ao dia atual. Não falo de quebrar a sequência, apenas conseguir emitir, dentro das normas legais, uma nota com uma data anterior de um ou dois dias antes da emissão da nota da data atual.

 

Agradeço desde já a ajuda.

 

Att,

 

Erikson Brito

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Respostas a este tópico

Erikson,

O FAQ da própria SEFAZ vai contemplar essa e muitas outras dúvidas sobre NF-e se você consultar no Portal Nacional.

Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado3.aspx
18. É possível emitir uma NF-e retroativa para o caso, por exemplo, de apropriação de crédito do ativo permanente de um dado mês, cujo cálculo só pode ser efetuado no início do mês seguinte, após apuração dos valores? (incluído em 01/02/09)

Atualmente o limite técnico para autorização de NF-e com data retroativa é de 60 (sessenta) dias a contar da data de emissão. Não havendo outros impedimentos fiscais, a empresa poderá emitir a NF-e em questão no início do mês seguinte tão logo seja possível apurar os valores a serem documentados.


Normalmente essas NF-es são de finalidade 3 - NF-e de Ajuste, então deve informar isso também campo 'finNFe'

Att
Joziane Loro Casali
BOA TARDE!!
Como explicado acima pode sim, porém, devemos atentar para o seguinte detalhe, a data vai ser retroativa no DANFE, mas na receita prevalece a autorização na data atual.

grata
Joziane,

Obrigado pela atenção.

Abrcs,

Erikson Brito
Olá, Andréia!

Obrigado pela atenção.

Abrcs,

Erikson Brito

Andreia Rodrigues disse:
BOA TARDE!!
Como explicado acima pode sim, porém, devemos atentar para o seguinte detalhe, a data vai ser retroativa no DANFE, mas na receita prevalece a autorização na data atual.

grata

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