Bom dia caros colegas,
Estou tentando validar um arquivo da EFD PIS/COFINS, mas o PVA me retorna um erro no registro C170 de um ítem (nota de entrada) que corresponde a carne suína, que de acordo com a tabela 4.3.9 tem alíquota de crédito presumido da agroindústria (código 108), sendo a alíquota de 0,198%. Pois bem, eu coloco todas essas informações e o PVA me diz que a alíquota presente ali deve ser a alíquota básica do PIS ou alguma das alíquotas diferenciadas das tabelas 4.3.10 ou 4.3.17, só que o produto não se enquadra nessas tabelas, mas o crédito deve ser presumido, não podendo aproveitar alíquota básica. O que fazer?

Desde já muito obrigado pela colaboração.

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Boa tarde Adolfo,

De acordo com suas informações, de fato a alíquota do PIS não deve ser de 1,65%, sugiro a você fazer um questionamento a RFB, pode estar ocorrendo algum problema no PVA. Em seu questionamento informe a RFB se sua é tributada pelo Lucro Real ou Presumido, isto auxiliará no esclarecimento.

Bom dia Henrique,
muito obrigado pela resposta, mas encontrei a solução, só havia esquecido de postar aqui.
O problema era o CST do PIS, eu tava colocando 50 erroneamente, já que para crédito presumido deve ser entre 60 e 67.
Mais uma vez obrigado pela ajuda.

Abraço.

Boa tarde,

No meu caso a empresa é Lucro Real, e tem o crédito presumido da Agroindústria, pela tabela 4.3.9 o código 105, com o devido CST 62, eu nao estou conseguindo fazer o validador gerar o CRÉDITO PRESUMIDO.
gostaria de saber se alguém conseguiu fazer isso????

Obrigada
bjs

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