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Caro Marcos, boa tarde!
O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, servindo apenas como instrumento auxiliar para acompanhar a mercadoria e possibilitar a consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse documento confirmar a efetiva existência da NF-e através do Ambiente Nacional (RFB) ou site da SEFAZ na Internet.
O contribuinte destinatário, não emissor de NF-e, poderá escriturar os dados contidos no DANFE para a escrituração da NF-e, sendo que sua validade ficará vinculada à efetiva existência da NF-e nos arquivos das administrações tributárias envolvidas no processo, comprovada através da emissão da Autorização de Uso.
Sendo assim, precisa-se separar a informação contida na NF-e autorizada da informação impressa no DANFE. Se o problema citado existir na NF-e o correto é emitir uma Nota Fiscal Complementar de IPI. Não me parece ser o problema, já que vc informa que o total da NF-e contém o Valor do IPI.
Se o problema for apenas na impressão do DANFE, como já está disciplinado, não se trata de um Documento Fiscal Válido. O que vale é o arquivo .xml da NF-e.
Quanto a Carta de Correção, no momento, ainda é a impressa, pois o módulo CC-e (Carta de Correção Eletrônica) ainda está em desenvolvimento. Lembro que a mesma deve seguir as determinações legais estabelecidas pelo Ajuste Sinief 01/07.
Abs,
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