Bom dia!

Autorizamos uma NFE e foi gerado o Danf normalmente. Porém, era pra ter saido a informação da aliquota do IPI e Valor do IPI. A Operação foi realizada no dia 03/09. O valot total da Nota ( Danf) contem o valor do IPI. Como devo proceder? Cartao de correção? NF complementar?

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Caro Marcos, boa tarde!

O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, servindo apenas como instrumento auxiliar para acompanhar a mercadoria e possibilitar a consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse documento confirmar a efetiva existência da NF-e através do Ambiente Nacional (RFB) ou site da SEFAZ na Internet.

O contribuinte destinatário, não emissor de NF-e, poderá escriturar os dados contidos no DANFE para a escrituração da NF-e, sendo que sua validade ficará vinculada à efetiva existência da NF-e nos arquivos das administrações tributárias envolvidas no processo, comprovada através da emissão da Autorização de Uso.

Sendo assim, precisa-se separar a informação contida na NF-e autorizada da informação impressa no DANFE. Se o problema citado existir na NF-e o correto é emitir uma Nota Fiscal Complementar de IPI. Não me parece ser o problema, já que vc informa que o total da NF-e contém o Valor do IPI.

Se o problema for apenas na impressão do DANFE, como já está disciplinado, não se trata de um Documento Fiscal Válido. O que vale é o arquivo .xml da NF-e.

Quanto a Carta de Correção, no momento, ainda é a impressa, pois o módulo CC-e (Carta de Correção Eletrônica) ainda está em desenvolvimento. Lembro que a mesma deve seguir as determinações legais estabelecidas pelo Ajuste Sinief 01/07.

Abs,
Sr Edson,

Para esclarecer a dúvida o problema esta na NFe- autorizada. O fato ocorrido é que na NF-e autorizada o campo de destaque do IPI nao foi preenchido. Pelo que conseguimos levantar a falha ocorreu na configuração do cadastro do produto no sistema fiscal que utilizamos. Como o valor total da NF saiu de forma correta ( com o IPI) e somente o campo de destaque do IPI nao saiu na NF-e, devemos , então, fazer uma NF-e complementar? Ou carta de correção (papel)?

Desde já agradeço!

Edson Lima disse:
Caro Marcos, boa tarde!

O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, servindo apenas como instrumento auxiliar para acompanhar a mercadoria e possibilitar a consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse documento confirmar a efetiva existência da NF-e através do Ambiente Nacional (RFB) ou site da SEFAZ na Internet.

O contribuinte destinatário, não emissor de NF-e, poderá escriturar os dados contidos no DANFE para a escrituração da NF-e, sendo que sua validade ficará vinculada à efetiva existência da NF-e nos arquivos das administrações tributárias envolvidas no processo, comprovada através da emissão da Autorização de Uso.

Sendo assim, precisa-se separar a informação contida na NF-e autorizada da informação impressa no DANFE. Se o problema citado existir na NF-e o correto é emitir uma Nota Fiscal Complementar de IPI. Não me parece ser o problema, já que vc informa que o total da NF-e contém o Valor do IPI.

Se o problema for apenas na impressão do DANFE, como já está disciplinado, não se trata de um Documento Fiscal Válido. O que vale é o arquivo .xml da NF-e.

Quanto a Carta de Correção, no momento, ainda é a impressa, pois o módulo CC-e (Carta de Correção Eletrônica) ainda está em desenvolvimento. Lembro que a mesma deve seguir as determinações legais estabelecidas pelo Ajuste Sinief 01/07.

Abs,
Marcos, boa tarde!

Realmente a situação é bem peculiar e um tanto estranha. Bom, o ajuste sinief 01/07 em seu parágrafo 1º estabelece que:

"Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.".


Muito embora estejamos falando de um "valor" - o do IPI, entendo que não haveria problema em emitir apenas uma carta de correção, pois o valor do IPI está compondo o total da NF-e e, consequentemente, deve ter sido pago. Sendo assim, não ouve "variável que determine um novo valor de imposto".

Mas trata-se de uma opinião pessoal. Se quiser ser mais cauteloso, emita uma NF-e Complementar de IPI e faça o ajuste na apuração.

Abs,

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