Bem, sobre o EFD Contribuições - Regime Não-cumulativo.

Exemplo : 1o. Caso: Nota de Entrada possui itens para REVENDA e Itens para USO e CONSUMO
2o. Caso: Nota de Entrada possui apenas Itens para USO e CONSUMO.

Necessito, de orientação sobre o correto preenchimento dos itens das notas fiscais Entrada (C170/C100).
Como se trata de um Supermercado optante pelo Lucro Real, gostaríamos de saber, se ao adquirirmos produtos de uso e consumo, no qual não nos creditaremos do PIS/COFINS, mesmo assim teremos que lançar (escriturar) todos os itens da nota de entrada (no registro C170) ?

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