Blog da BlueTax moderado por José Adriano
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Boa tarde, pessoal.
A empresa que trabalho é obrigada a entregar o FCONT a partir deste ano.
Não possuímos ajustes RTT a informar.
Minha dúvida é: Neste caso podemos considerar TODOS os lançamentos contábeis (registros I200/I250) entregues no ECD e replicados no FCONT como sendo "EXPURGOS"?
Entendemos que somente os ajustes devem ser informados como "Fiscais".
Alguém poderia me dar uma luz?
Muito obrigada, Andreia
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Andreia,
na observação do registro I200 tem o seguinte:
"Registro destinado a informar os lançamentos expurgados da escrituração societária para fins da escrituração FCONT e os lançamentos incluídos na escrituração FCONT."
por isto entendo, que se sua empresa não não possui ajustes RTT a informar, não deverão ser informados registros I200 e I250.
abs.
Idomá Gomes
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