Boa tarde, pessoal.

 

A empresa que trabalho é obrigada a entregar o FCONT a partir deste ano.

Não possuímos ajustes RTT a informar.

Minha dúvida é: Neste caso podemos considerar TODOS os lançamentos contábeis (registros I200/I250) entregues no ECD e replicados no FCONT como sendo "EXPURGOS"?

Entendemos que somente os ajustes devem ser informados como "Fiscais".

Alguém poderia me dar uma luz?

 

Muito obrigada, Andreia

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Andreia,

na observação do registro I200 tem o seguinte:

"Registro destinado a informar os lançamentos expurgados da escrituração societária para fins da escrituração FCONT e os lançamentos incluídos na escrituração FCONT."

 

por isto entendo, que se sua empresa não não possui ajustes RTT a informar, não deverão ser informados registros I200 e I250.

 

abs.

 

Idomá Gomes

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