Boa noite,
Sou uma empresa atacadista no RN, trabalho com lucro real.O estado do RN criou um decreto que especifica as margens que cada ramo de atividade tem que trabalhar, no meu caso de 20%. Se eu estiver sendo fiscalizado o estado agrega essa margem sobre o meu preço de compra já com fretes e custos diretos do produto incluso, se eu não atingir essa margem o estado cobra a diferença e ainda gera uma multa.
Minha margem gira entorna de 10%. Fazemos todas as apurações estaduais e federais, apuração de impostos, inclusive com lucro trimestral e pagamentos de IR e CSll.
Faço uma pergunta:
O estado pode impor esse valor, mesmo ele tendo todas as apurações, balancetes e inventários a disposição?

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