GOSTARIA DE SABER APARTIR DE QUE DATA, FOI EXTINTA A OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DO GAM57.


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Respondido por jose pereira de souzaz em 7 março 2011 at 13:28

DECRETO Nº 45.543, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011
§9º Fica dispensado de prestar as informações exigidas no caput deste artigo, o revendedor varejista de combustíveis obrigado ou optante pela Escrituração Fiscal Digital (EFD) ou que esteja cumprindo as obrigações estabelecidas no Convênio ICMS 57/95, com a manutenção e entrega do arquivo eletrônico a que se refere o art. 10 da Parte I do Anexo VII deste Regulamento.

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