Sou obrigado a informar o GTIN no DANFE?

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O Ajuste SINIEF 07/05 que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica determina:

Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no “Manual de Integração – Contribuinte”, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária, observadas as seguintes formalidades:

(…)

§ 6º A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).

(…)

Cláusula nona Fica instituído o Documento Auxiliar da NF-eDANFE, conforme leiaute estabelecido no ‘Manual de Integração – Contribuinte’, para acompanhar o trânsito das mercadorias acobertado por NF-e ou para facilitar a consulta da NF-e

O Manual de Integração, por sua vez, define:

(…) o contribuinte poderá suprimir colunas do quadro “Dados dos Produtos/Serviços” que não se apliquem a suas atividades e acrescentar outras do seu interesse. A inserção destas colunas será realizada à direita da coluna “Descrição dos Produtos/Serviços”. A ordem das colunas remanescentes deverão ser respeitados.

As seguintes colunas não poderão ser suprimidas:

  • Código dos Produtos/Serviços;
  • Descrição dos Produtos/Serviços;
  • NCM;
  • CST;
  • CFOP;
  • Unidade;
  • Quantidade;
  • Valor Unitário;
  • Valor Total;
  • Base de Cálculo do ICMS próprio;
  • Valor do ICMS próprio;
  • e o Alíquota do ICMS.

O Manual de Integração apresenta ainda o detalhamento do leiaute do DANFE considerando as definições acima. Por exemplo, o modelo de Formulário A-4 em Modo Paisagem, determina:

Captura de tela 2011 06 28 às 09.37.21 SPED: NF e: Sou obrigado a informar o GTIN no DANFE?

Campos do DANFE - detalhe de produtos

 

Não há, portanto,  nenhuma determinação expressa para impressão do GTIN no DANFE.

 

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