SE ACASO TENHO UM LANÇAMENTO A DEBITO E UM A CREDITO EM UMA CONTA DE RESULTADO '3'
A MESMA NÃO POSSUI MAIS LANÇAMENTOS AO LONGO DO ANO OU SEJA POR SI SO ESTA ZERADA.
DEVO INFORMAR ELA NOS MESES SUBSEQUENTES NO I155 ATE O FINAL DO ANO.
SOU OBRIGADO A ZERAR ELA NO MES DE DEZEMBRO COM UM LANÇAMENTO DO TIPO 'E'?
E O I355 DEVO INFORMAR O SALDO OU NÃO?

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Conforme leiaute do SPED Contábil para o I155 deve-se apresentar registros apenas para as contas analíticas e tenham tido saldo ou movimento no período. Se uma conta teve movimento em um mês, sem saldo final, então não levará saldo para os meses seguintes, ou seja, não terá registro I155 nos meses posteriores enquanto não tiver saldo e/ou movimento.
Os lançamentos de encerramento tem o objetivo de zerar as contas de resultado que possuam saldo, para apuração. Se ela não tiver saldo, não terá encerramento, já está zerada.
Aline

obrigado pela informação

estava com uma duvida se mesmo as contas zerando-se em meses anteriores a dezembro se levaria ao i355.
isso indica que no i355 somente havera contas com saldos

estou certo?


ALINE VIEIRA SILVA disse:
Conforme leiaute do SPED Contábil para o I155 deve-se apresentar registros apenas para as contas analíticas e tenham tido saldo ou movimento no período. Se uma conta teve movimento em um mês, sem saldo final, então não levará saldo para os meses seguintes, ou seja, não terá registro I155 nos meses posteriores enquanto não tiver saldo e/ou movimento.
Os lançamentos de encerramento tem o objetivo de zerar as contas de resultado que possuam saldo, para apuração. Se ela não tiver saldo, não terá encerramento, já está zerada.

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