Boa TArde colegas preciso tirar uma duvida:

 

 

Estou revendendo uma mercadoria de MG para RJ, eu vou opagar e destacar o icms ST utilizando cst 10, Eu preciso destacar o icms normal tambem ? 

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Thiago, confesso que não entendi.

Você está revendendo uma mercadoria importada diretamente ou comprada de terceiros no mercado nacional?

Pergunto isso porque são tributaçãoes diferentes:

i) Se for importada diretamente por você e estiver enquadrada em algum Protocolo ICMS (ex 41/08), você deve destacar o ICMS e cobrá-lo na NF "por fora", como acontece com o IPI. Vale lembrar que se você não tiver IE de substituto tributário aqui em MG deverá recolher o ICMS ST em GNRE antecipadamente, ou seja, antes da carga sair;

ii) Se você comprou no mercado nacional para revenda, esse produto já foi tributado pelo fabricante ou importador no momento da venda para você. Então não há o que se falar em ICMS ST, e você deverá usar o CST 060-ICMS cobrado anteriormente por ST.

Agora, um toque: você não pode confundir ICMS normal (operação própria) com ICMS ST. São impostos diferentes e apurações diferentes, Ok?!

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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Oi Geraldo,

Sim esta é uma mercadoria comprada do mercado interno. Mas quando eu vendo para outro estado obrigatoriamente preciso recolher o ICMS ST para o destino certo? Porque quando comprei a mercadoria a fabrica pagou o icms antecipado para meu estado, mas como estou revendendo para outro preciso recolher novamente e creditar o icms pago na entrada desta mercadoria correto?

A Duvida é a seguinte, nesta nota que vou vender para fora do estado, vou destacar o icms st, pois estou fazendo uma venda interestadual. O ICms normal eu tambem vou destacar nesta operação ?
Visto que esta empresa é lucro presumido ?

Obrigado
Thiago,

A ST não funciona como na apuração débito/crédito. você não pode se creditar do ICMS ST destacado na NF do seu fornecedor, ele tem que entrar no seu custo de aquisição, assim como acontece com o IPI que quando compra de fabricante no mercado nacional.

Se você está revendendo para fora do Estado do RJ para outro Estado que tenha Convênio celebrado, deve sim pagar novamente o ICMS ST e solicitar restituição na sua UF, tendo em vista que o fabricante já recolheu, quando vendeu para você. Logo, há uma bitributação de ST.

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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG



Thiago Ricardo da Silva disse:
Oi Geraldo,

Sim esta é uma mercadoria comprada do mercado interno. Mas quando eu vendo para outro estado obrigatoriamente preciso recolher o ICMS ST para o destino certo? Porque quando comprei a mercadoria a fabrica pagou o icms antecipado para meu estado, mas como estou revendendo para outro preciso recolher novamente e creditar o icms pago na entrada desta mercadoria correto?

A Duvida é a seguinte, nesta nota que vou vender para fora do estado, vou destacar o icms st, pois estou fazendo uma venda interestadual. O ICms normal eu tambem vou destacar nesta operação ?
Visto que esta empresa é lucro presumido ?

Obrigado
Certo PErfeito, no meu caso tera que pagar mesmo,

Mas a duvida? Nesta nota eu nao destaco mais o icms normal tambem neh ?
Thiago, boa noite!

Já vi algumas notas que o valor do ICMS PRÓPRIO não é destacado, na situação mostrada por você. Mas acredito que deve destacar sim, inclusive, na empresa que trabalho adotamos esse procedimento. Veja o que diz o CONVÊNIO de ICMS 81/93, que trata das normas a serem aplicadas no regime de substituição tributária.

"Cláusula décima segunda A nota fiscal emitida pelo sujeito passivo por substituição conterá, além das indicações exigidas pela legislação, o valor que serviu de base de cálculo para a retenção e o valor do imposto retido".

A informação da Substituição é algo a ser acrescentado.

Abçs,

Neila Moura

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